Incêndio, raio e explosão
Cobertura obrigatória para toda a edificação, incluindo áreas comuns e unidades autônomas.

Proteção completa para a estrutura, as áreas comuns e a responsabilidade do condomínio e do síndico — em conformidade com a lei e sem pagar mais por isso.
Cobertura obrigatória e completa para condomínios residenciais e comerciais.
O Seguro Condomínio é obrigatório por lei (Código Civil, art. 1.346) para todo condomínio residencial ou comercial — mas tratá-lo como mera formalidade é um erro que pode custar caro ao síndico e aos condôminos. A apólice certa é a diferença entre uma gestão tranquila e um rateio extraordinário devastador.
Ele cobre a edificação inteira contra incêndio, explosão e queda de raio — incluindo as unidades autônomas na cobertura básica — e pode se estender a danos elétricos, vendaval, desmoronamento, vazamentos de tubulações, roubo de bens do condomínio e quebra de vidros das áreas comuns.
Para o síndico, há coberturas que protegem a própria função: a responsabilidade civil do síndico cobre danos causados a terceiros por atos da gestão, e a RC do condomínio cobre acidentes nas áreas comuns — um portão que cai sobre um carro, um objeto que se desprende da fachada, uma queda no salão de festas.
O funcionamento é o mesmo dos demais seguros patrimoniais, com uma responsabilidade extra: o valor segurado precisa refletir o custo real de reconstrução do prédio, não o valor de mercado. Avaliamos isso com o síndico para evitar tanto a subcontratação (que reduz a indenização) quanto o desperdício.
Trabalhamos com síndicos profissionais, moradores e administradoras da região, cotando nas seguradoras especializadas no ramo. E na renovação, revisamos valores e sinistralidade para manter o condomínio protegido pelo melhor custo.
As principais coberturas do Seguro Condomínio — combinadas sob medida para o seu perfil, sem pagar por aquilo que você não precisa.
Cobertura obrigatória para toda a edificação, incluindo áreas comuns e unidades autônomas.
Danos a terceiros nas áreas comuns: acidentes com portões, quedas, objetos que se desprendem da fachada.
Protege o síndico contra danos causados a condôminos ou terceiros por atos involuntários da gestão.
Queima de bombas, interfones, portões, câmeras e instalações das áreas comuns.
Danos por vendaval, granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves na edificação.
Danos causados por rompimento de tubulações e reservatórios do condomínio.
Cobertura para portões automáticos, elevadores e equipamentos das áreas comuns.
Chaveiro, eletricista, encanador e serviços emergenciais para as áreas comuns, 24h.
As coberturas variam conforme a seguradora e o plano contratado. Consulte as condições gerais da apólice.
Uma corretora ao seu lado muda tudo: você compra melhor, paga menos e nunca enfrenta a seguradora sozinho.
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Sim. O art. 1.346 do Código Civil obriga o condomínio a manter seguro contra incêndio ou destruição total/parcial da edificação. A responsabilidade por contratá-lo é do síndico, que pode responder civilmente pela omissão.
A cobertura obrigatória de incêndio abrange a edificação inteira, incluindo as unidades autônomas (na parte da construção, não o conteúdo de cada apartamento). Os bens de cada morador são protegidos pelo seguro residencial individual — os dois se complementam.
O valor deve corresponder ao custo de reconstrução da edificação (obra, materiais, projetos), não ao valor de mercado dos imóveis. Ajudamos o síndico a dimensionar isso corretamente — segurar por menos gera indenização proporcional em sinistro (cláusula de rateio).
Pode, por atos ou omissões da gestão que causem prejuízo ao condomínio ou a terceiros. A cobertura de RC do síndico existe exatamente para isso — é uma proteção pessoal que todo síndico, morador ou profissional, deveria exigir na apólice.
Se a apólice tiver a cobertura de RC do condomínio (ou a específica de portões), sim. É um dos sinistros mais comuns em condomínios — e um dos motivos pelos quais recomendamos essa cobertura sempre.
Precisa — a obrigação legal vale para qualquer condomínio edilício, de duas unidades ao arranha-céu. A boa notícia: para condomínios pequenos o seguro é bastante barato, e o rateio por unidade costuma ser simbólico.
A contratação do seguro obrigatório é dever legal do síndico e normalmente está entre seus poderes ordinários — coberturas adicionais podem ser levadas à assembleia conforme a convenção. Preparamos a cotação comparativa para facilitar a aprovação.
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